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Microempresa (ME) é a empresa que, nos termos da constituição e de lei específica, possui algumas vantagens em relação às demais empresas. Para ser enquadrada como ME, a empresa deve ter receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 em cada ano-calendário.
Você sabia que só em 2020 foram abertas 626.883 micro e pequenas empresas no Brasil, de acordo com dados do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)? Desse total, 85% foram Microempresas (ME) e 15% Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Esses dados reforçam o grande potencial empreendedor que o Brasil possui.
Preparamos este artigo para apresentar e facilitar o entendimento sobre o que é uma Microempresa, como abrir, diferenças entre portes de empresas, quais os regimes de tributação e muito mais.
O que é Microempresa
Vamos começar pela definição de Microempresa? Então vamos lá!
Microempresa (ME) é a empresa que, nos termos da constituição e de lei específica, possui algumas vantagens em relação às demais empresas. Para ser enquadrada como ME, a empresa deve ter receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 em cada ano-calendário.
A ME está prevista no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, legislação do ano de 2006. Ela prevê algumas vantagens, tais como:
- menor burocracia;
- facilidade de acesso ao mercado;
- benefícios para fornecer ao setor público;
- crédito;
- investimento em inovação.
Como abrir uma Microempresa
Uma das dúvidas mais comuns de quem está começando a empreender é, justamente, como abrir uma Microempresa. A seguir, trazemos um passo a passo com um resumo do que é preciso fazer.
Inicialmente, deve-se verificar na Junta Comercial se existem empresas com nomes parecidos ao que você deseja utilizar. Existe um sistema específico para esse fim. Para a abertura, é necessário a documentação do empresário ou dos sócios, certificado digital do(s) sócio(s), o instrumento de abertura e pagamento das taxas devidas, entre outras informações.
Após o registro, a Microempresa passa a existir oficialmente, e o empresário recebe o Número de Identificação do Registro de Empresa (Nire). É o Nire que vai permitir a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), por meio dos sistemas da Receita Federal. É preciso preencher uma solicitação e enviar à Receita Federal.
Todo o processo é realizado de forma eletrônica, pela internet. Nesse cadastro, deve-se identificar a atividade da empresa, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Na Prefeitura, precisa ser consultada a viabilidade da atividade no endereço em que pretende ser instalada a Microempresa. Dependendo da atividade da empresa, poderá ser necessário escolher um local específico na cidade. Isso porque é preciso atender a legislação e as determinações de órgãos municipais, como a Vigilância Sanitária e Setores de Planejamento e de Obras, por exemplo.
Ainda há a necessidade de liberação por parte do Corpo de Bombeiros. Por esses motivos, algumas vezes é preciso adequar os espaços físicos antes de conseguir as liberações.
Também é necessário cadastrar a empresa na Previdência Social, pelos sistemas eletrônicos, para que haja a contribuição previdenciária do empresário, dos sócios e/ou dos empregados e o correspondente recolhimento de tributos.
É preciso, também, realizar cadastros de contribuinte na Prefeitura e/ou na Secretaria de Estado da Fazenda (se a empresa for dos setores de indústria e comércio) e solicitar autorização para emitir notas fiscais. Para facilitar todo esse processo, procure um contador ou uma contabilidade de sua confiança, eles poderão te auxiliar.
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Quando é preciso fazer a Inscrição Estadual e a Inscrição Municipal
A Inscrição Estadual e a Inscrição Municipal representam o registro formal da empresa. As diferenças entre as duas são as seguintes:
Inscrição Estadual
É obrigatória para segmentos de comércio, indústria e serviços de comunicação, energia e transporte interestadual e intermunicipal.
O registro é realizado na Secretaria Estadual da Fazenda e serve para que a empresa exerça suas atividades regularmente, possa emitir nota fiscal e seja contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Inscrição Municipal
É a permissão para que o negócio possa funcionar. Independente da atividade ou segmento, toda empresa precisa ter uma Inscrição Municipal expedida pela prefeitura.
As empresas cujas atividades sejam prestação de serviços precisam recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Quais são as diferenças de porte das empresas
O porte de empresa é um termo utilizado para identificar o tamanho do negócio, de acordo com o faturamento anual bruto e outras características. Entre outras classificações, uma empresa pode ser classificada como ME, EPP e MEI.
Também costuma ser uma dúvida comum no começo de um empreendimento. Saiba mais sobre cada uma delas:
Microempreendedor Individual (MEI)
Constituída por somente um empreendedor com a possibilidade de contratação de um funcionário, o faturamento do MEI está limitado a R$ 81.000,00 por ano. As atividades deverão constar na lista das permitidas pela legislação.
O MEI pode atuar em diversas áreas, inclusive na venda de produtos e/ou serviços e é, necessariamente, optante pelo Simples Nacional (Simei).
Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, já aprovado pelo Senado Federal, que aumenta o limite de faturamento do MEI, a partir de 1º de janeiro de 2022, para até R$ 130.000,00, bem como autoriza a contratação de até dois empregados. O projeto precisa ser aprovado na Câmara e, depois, ser sancionado pelo Presidente da República.
Microempresa (ME)
A Microempresa (ME) deve auferir receita bruta anual máxima de R$360.000,00.
Constituída a ME, é necessário realizar os cadastros/registros citados anteriormente e fazer a opção por um dos seguintes regimes de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Empresas de Pequeno Porte têm limite de faturamento anual de R$ 4.800.000,00. A formalização também é realizada na Junta Comercial ou no cartório de registro de pessoas jurídicas, com as opções dos regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Empresa de médio ou de grande porte
Para este porte de empresa não há limite de faturamento, podendo a receita bruta anual ser acima de R$ 4.800.000,00.
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Como pode acontecer a transição de MEI para ME
Muita gente começa a caminhada do negócio próprio sendo MEI. Se tudo der certo, porém, logo será preciso passar ao status de Microempresa. Evoluir é o que todo empreendedor deseja, não é mesmo? Então vamos ver como isso acontece.
Se o faturamento do MEI superar 20% de R$ 81.000,00, e manter-se inferior a R$ 360.000,00, o MEI poderá passar à condição de ME. Se o faturamento for superior a R$ 360.000,00 e inferior a R$4.800.000,00, poderá mudar para EPP.
A mudança para ME também poderá acontecer se o MEI ultrapassar os R$ 97.200,00 em julho, e não tenha ultrapassado R$360.000,00, retroagindo o enquadramento ao mês de janeiro.
O desenquadramento também poderá acontecer se o MEI tiver que realizar uma das seguintes ações:
- contratar um segundo funcionário;
- abrir uma filial;
- exercer uma ocupação que não esteja prevista na listagem de ocupações permitidas;
- tornar-se sócio ou administrador de outra empresa.
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E é muito complicado mesmo pagar tributos sendo Microempresa?
O sistema tributário no Brasil é complexo e é composto por tributos municipais, estaduais e federais, se apresentando na forma de impostos, taxas e contribuições, por exemplo. A definição do porte de uma empresa pode ter relação com o enquadramento tributário do negócio.
Abaixo, apresentamos e explicamos brevemente sobre quatro regimes fiscais brasileiros:
SIMEI
É o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo MEI.
Ao abrir um MEI, automaticamente seu negócio é enquadrado nesse sistema, sendo a arrecadação realizada por meio do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual).
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário dedicado a ME e EPP, que tem como característica a unificação da arrecadação dos tributos (municipais, estaduais e federais), reduzindo custos, facilitando a cobrança e fiscalização da regularidade da empresa.
A forma de arrecadação se dá através do Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
Lucro Presumido
Tem por objetivo calcular o imposto de renda e a contribuição social através de uma base estimada, utilizando as receitas da empresa. A opção pelo Lucro Presumido poderá ser feita se a pessoa jurídica não se enquadrar obrigatoriamente no Lucro Real.
A alíquota cobrada é calculada a partir da projeção de faturamento do negócio, com base na receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.
São arrecadados os valores referentes do IRPJ e CSLL. Os outros tributos (PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS, etc) devem ser calculados e cobrados separadamente.
Lucro Real
Diferente do Lucro Presumido, a tributação pelo Lucro Real se dá ao calcular o IRPJ e a CSLL com base no lucro líquido da empresa (receitas menos despesas). São considerados os registros contábeis e fiscais efetuados de acordo com as leis comerciais, para a arrecadação do IRPJ e CSLL.
Da mesma forma que o Lucro Presumido, os outros tributos também são arrecadados separadamente.
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Outro desafio de quem está começando uma empresa é a importância da presença digital, potencializada pela pandemia de Covid-19. A RD Station e o Sebrae têm o projeto Escalada Digital, que auxilia o crescimento de micro e pequenas empresas brasileiras – algo que está na missão de ambas as organizações.
O foco é empoderar empreendedores com formação técnica, conteúdo de qualidade e acesso a ferramentas que os ajudem a construir uma estratégia de Marketing e Vendas. A iniciativa dá acesso gratuito a cursos de capacitação em Marketing Digital, além de descontos exclusivos para utilização do software RD Station Marketing.
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Se você ainda tem alguma dúvida sobre ME, MEI ou EPP, acesse o site do Sebrae e solicite um atendimento com profissionais especializados na área.
Perguntas frequentes
O que é microempresa?
Microempresa (ME) é a empresa que, nos termos da constituição e de lei específica, possui algumas vantagens em relação às demais empresas. Para ser enquadrada como ME, a empresa deve ter receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 em cada ano-calendário.
Qual a diferença entre MEI e ME?
Constituída por somente um empreendedor com a possibilidade de contratação de um funcionário, o faturamento do MEI está limitado a R$ 81.000,00 por ano. Se o faturamento do MEI superar 20% de R$ 81.000,00, e manter-se inferior a R$ 360.000,00, o MEI poderá passar à condição de ME.
Quem se enquadra em microempresa?
A Microempresa (ME) deve auferir receita bruta anual máxima de R$360.000,00. Se o faturamento for superior a R$ 360.000,00 e inferior a R$4.800.000,00, poderá mudar para Empresa de Pequeno Porte (EPP).