Por que contratar uma ferramenta de Marketing brasileira sai mais barato que uma estrangeira?

Sabia que a contratação de uma plataforma no exterior custa entre 36% a 62% a mais que uma ferramenta brasileira? Entenda o motivo neste post

Bruna Machado
Bruna Machado15 de dezembro de 2020
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Nos últimos anos, nos acostumamos muito a usar a assinatura de serviços no nosso cotidiano. Rapidamente, sem pensar muito, podemos citar: Spotify, Netflix, Airbnb, Deezer, Uber e entre outros. Esses serviços são enquadrados como SaaS (Software as a Service) e a quantia que pagamos mensalmente para o uso dessas ferramentas é chamado de Licenciamento de Software. Esse é o caso das ferramentas de Marketing.

Além dos licenciamentos mais conhecidos pelas pessoas físicas, temos também os licenciamentos de SaaS que são imprescindíveis para as pessoas jurídicas. Podemos citar Slack, Zendesk, Datadog, Pipefy e entre outras ferramentas essenciais para o bom funcionamento digital das empresas.

O problema é que quase todas essas ferramentas de licenciamento de softwares não estão localizadas no Brasil. Para usá-las, precisamos realizar a importação do serviço, e é aí que mora o perigo. Se isso tudo ainda é novidade mas você utiliza as ferramentas mencionadas acima - ou outras semelhantes - esse post pode ser muito útil a você.

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O que é uma importação de serviço?

Sabe quando você que dar uma economizada e traz aquela mercadoria de outro país, seja em uma viagem ou via correios? Para trazer a mercadoria ao Brasil, temos que passar no posto da aduana e declarar que compramos determinada mercadoria em outro país.

Existem regras específicas para as mercadorias com relação ao consumo e limites de valores. Porém, em geral a ideia de passar na aduana é que, dessa forma, a Receita Federal do Brasil tenha controle do que está sendo trazido - e os impostos que devem incidir na importação.

Dessa forma, são criadas proteção para as empresas que fazem comércio interno no Brasil. Afinal, não seria justo trazer uma mercadoria de outro país sem tributos, enquanto as empresas nacionais pagam uma alta carga de impostos para comercializar no nosso mercado nacional.

Nesse mesmo sentido funcionam as importações de serviços. Para que haja competitividade entre o mercado interno de serviço e o do exterior, existem impostos específicos para quando você toma um serviço de uma empresa localizada fora do Brasil. Esses impostos podem variar de 36% a 62% do valor do serviço convertido em real, isso porque nessa importação podem incidir PIS, COFINS, CSLL, IR, CIDE, IOF e ISS.

Será que estou fazendo uma importação de serviço e não sei?

As importações tradicionais de serviços são pagas via fechamento de câmbio nas instituições financeiras. Você avisa ao seu gerente de conta que quer enviar uma transação ao exterior, a data que quer realizar o pagamento e ele fará o devido envio com a conversão da moeda.

Nesse envio, você sofre a retenção do Imposto de Renda e IOF, ou seja, o banco já “segura” a parte do imposto para repassar ao governo. Já a responsabilidade de confeccionar as guias DARF para pagamento dos outros impostos incidentes é sua.

Porém, com a facilidade encontrada em contratar ferramentas apenas inserindo os dados do cartão de crédito, o que muitas pessoas não sabem é que o meio de pagamento em que elas realizam essa contratação não interfere na essência da atividade que está realizando. Ou seja, se você é uma pessoa jurídica - independentemente se pertence ao Simples Nacional -  que contrata os serviços de alguma ferramenta online e realiza o pagamento por cartão de crédito, o que você está realizando é uma importação de serviços.

importação de serviço impostos

Quais são os impostos que incidem sobre a importação que estou realizando?

Para que haja competitividade entre o mercado interno e externo, o governo através do impostos tenta equilibrar a carga tributária dos produtos estrangeiros com os tributos pagos pelas empresas nacionais.

Em uma importação de licenciamento de software, por exemplo, podem incidir: Imposto de Renda (IR), PIS-Importação, COFINS-Importação, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), Imposto sobre operações financeiros (IOF) e Imposto sobre serviços (ISS).

Explicando um pouco sobre cada imposto

  • IR - Incide em toda a transação de valores que for feita para o exterior. As alíquotas podem variar de 15% para países “normais” e de 25% para países considerados paraísos fiscais.
  • PIS e COFINS - Incidem sobre toda a transação de valores enviado para o exterior. As alíquotas são, respectivamente, de 1,65% e 7,6%.
  • CIDE - Incide quando são adquiridos serviços administrativos, técnicos, conhecimentos tecnológicos ou contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior. Ou seja, sua incidência não é para toda a importação de serviços, apenas para situações especificadas em lei. A alíquota é de 10%.
  • ISS - Incide sobre tudo que é considerado serviço. A alíquota varia de 2% a 5% dependendo do município onde o tomador está localizado.
  • IOF - Incidem sobre operações financeiras, normalmente já são recolhidos ou pelo banco que fecha o câmbio ou já vem na fatura do cartão de crédito. As alíquotas são de 0,38% para câmbio e de 6,38% para cartão de crédito.

Então, para calcular o custo da importação basta multiplicar o valor convertido em reais essas alíquotas diretamente? Não, porque para cada imposto existe uma legislação específica para encontrar a base de cálculo, por exemplo, o ISS e IR são base de cálculo para PIS e COFINS, além do próprio PIS e COFINS.

Calculadora de simulação de impostos

Para te ajudar com essas contas, confeccionamos uma calculadora para te ajudar na simulação dos impostos. Basta clicar na imagem abaixo para acessá-la!

calculadora de impostos

>> Clique aqui para fazer o download da calculadora

Nessa calculadora está apenas uma simulação dos impostos de importação de serviços. Existem outra variáveis não consideradas na calculadora que precisam ser avaliadas, então aconselhamos a procura de um contador para checar com exatidão o valor que deverá ser pago.

Outro ponto que deve ser levado em conta antes de considerar o custo de importação é que, para realizar o recolhimento das guias DARF com os impostos mencionados acima, as guias devem ser geradas no mesmo dia em que a transação ocorre. Isso exige um controle das compras no cartão de crédito ou fechamento de câmbio diariamente.

SaaS como serviço ou produto?

Uma das grandes discussões entre os tribunais brasileiros é se SaaS deve ser considerado um serviço ou um produto. Existem defesas de que os SaaS, quando vendidos em larga escala em que não há um desenvolvimento especial para a sua empresa, deveria ser considerado como produto. E, nesse caso, incidirão: PIS, COFINS, II, IPI e ICMS, com uma carga tributária possivelmente maior que a de serviço.

E para os casos em que o software foi desenvolvido para sua empresa, ele seria considerado como serviço. Assim estaria nas hipóteses de incidência dos impostos tratados neste post.

A posição dos tribunais hoje, em geral, é de que o licenciamento de software é considerado como serviço. Porém, como é uma grande discussão ainda, aconselhamos que você se mantenha sempre atualizado com seu contador sobre este assunto.

Como a Receita sabe se estou ou não pagando os impostos de importação?

Anualmente, a Receita Federal exige que os bancos façam a entrega de uma declaração chamada E-Financeira. Nela, constam todas as transações no ano realizadas no banco. Assim, o banco informa todas as movimentações financeiras realizadas pela empresa ou pessoa física naquele período, seja em cartões de crédito ou em fechamento de câmbio.

O que a Receita espera é que, em contrapartida, essas mesmas informações estejam nas declarações enviadas pela sua empresa: DCTF e DIRF. Caso no confronto dessas informações haja incoerências, há chance de fiscalização e pagamento retroativo em até 5 anos, seguidos de multa e juros.

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