CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RD STATION MARKETING PRO E ENTERPRISE

Por este instrumento particular de contrato (“Contrato”), na melhor forma do Direito, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, tendo por partes:

RD GESTÃO E SISTEMAS S/A, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.021.784/0001-86, com sede à Rod. Virgilio Varzea, s/nº, Floripa Office (anexo ao Floripa Shopping), bairro Saco Grande, CEP 88.032-0001, Florianópolis-SC, doravante denominada “CONTRATADA” ou “Resultados Digitais”; e,

, , com sede à , / / , CEP , qualificado de acordo com o cadastro eletrônico realizado no website www.rdstation.com.br, doravante denominado “CONTRATANTE”.

1. OBJETO

1.1. Sob os termos e condições deste instrumento, a CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE os serviços consistentes na implementação e disponibilização para uso da plataforma denominada RD STATION MARKETING (ou simplesmente “Sistema”), que possui funcionalidades voltadas para otimização das atividades de marketing e vendas em empresas.

1.2.O serviço será prestado conforme especificações previstas na Proposta Comercial (“Proposta”) aceita pelo CONTRATANTE que é parte integrante deste Contrato, sendo composto de duas fases:

1.2.1 Fase de Implementação, que abrange o planejamento de conteúdo, treinamento e orientação sobre o uso e configuração do Sistema, por via remota (skype, call).

1.2.1.1 As reuniões remotas de treinamento deverão ser previamente agendadas e, caso sejam desmarcadas com menos de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, serão consideradas como realizadas.

1.2.2. Licenciamento e uso do Sistema (Planos Pro e Enterprise – RD Station Marketing), através de acesso remoto, no qual o Contratante poderá utilizar-se de todas as funcionalidades disponíveis no pacote contratado, gerenciando a quantidade de contatos, conforme previsto na Proposta.

1.3. Ao efetuar a contratação o CONTRATANTE estará aderindo ao Pacote previsto na Proposta, cuja alteração poderá ser efetuada a qualquer momento, sem que isto implique em modificação dos termos contratuais, exceto em relação aos valores cobrados, dispensada a formalização de termo aditivo.

1.3.1. Caso ultrapassado o número de contatos previsto para o Pacote escolhido, o CONTRATANTE será automaticamente realocado no Pacote correspondente à nova quantidade de contatos. Ao ser realocado, será emitida uma cobrança proporcional do valor do novo plano até o fim do ciclo vigente, passando o CONTRATANTE a pagar o valor integral referente ao novo Pacote no ciclo subsequente, de acordo com a tabela de preços vigente no momento da mudança. O controle da quantidade de contatos é responsabilidade do CONTRATANTE e não será efetuado nenhum tipo de reembolso caso este não efetue os devidos ajustes nas quantidades de contatos de sua conta.

1.3.2. Caso o CONTRATANTE alcance o limite mensal de disparos de e-mails previstos no Plano escolhido, esta funcionalidade será automaticamente bloqueada, voltando a ser  disponibilizada no início da próximo ciclo mensal ou o CONTRATANTE poderá contratar um plano com maior limite de disparos de emails, o qual será cobrado proporcionalmente até o fim do período vigente e, caso o cliente não retorne para o plano anterior, a cobrança será emitida com o plano em utilização com até 10 (dez) dias de antecedência ao vencimento.

1.3.2.1. Ciclo mensal do CONTRATANTE é o período compreendido entre o dia em que o mesmo fez o primeiro pagamento do contrato e o mesmo dia do mês imediatamente subsequente e assim de forma sucessiva.

1.4. O Sistema será disponibilizado ao CONTRATANTE por meio de acesso remoto ao servidor da CONTRATADA, que deverá observar todos os termos e condições estabelecidos nos Termos de Uso do Site (https://legal.rdstation.com/pt-BR/terms-of-use/), sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE possuir todos os equipamentos e acesso à internet necessários ao uso do Sistema.

1.5. O CONTRATANTE tem ciência de que os serviços contratados são exatamente aqueles previstos na Proposta e neste Contrato, não estando a CONTRATADA obrigada a fornecer qualquer funcionalidade, melhoria ou recurso incorporado ao Sistema após o início da vigência deste Contrato.

1.5.1. Caso o CONTRATANTE,  opte por adquirir outros produtos/serviços da CONTRATADA, ou ainda novas funcionalidades para o Sistema, poderá fazê-lo pelos canais disponíveis na Central de Ajuda (https://ajuda.rdstation.com.br/hc/pt-br/requests/new). Neste caso a CONTRATADA fica autorizada a efetuar a cobrança destes em conjunto com os serviços ora contratados, aplicando-se as disposições deste instrumento em relação aos novos serviços.

2.OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

2.1.Obrigações da CONTRATADA: Além das obrigações previstas neste Contrato, caberá à CONTRATADA:

a) manter disponíveis os serviços contratados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia nos 7 (sete) dias da semana, exceto: (i) durante interrupções planejadas (que serão notificadas pela CONTRATADA com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência através de e-mail, ou aviso no Sistema, ou pelo website http://status.rdstation.com.br, e que serão programadas na medida do possível durante os finais de semana, ou horários não comerciais nos dias de semana, ou (ii) qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais (exceto os que envolvem funcionários da CONTRATADA), falhas ou atrasos do fornecedor do serviço de Internet.

b) A CONTRATADA prestará serviços de suporte técnico ao Sistema, que compreendem apoio quanto à estabilidade do Sistema, com o objetivo de auxiliar o CONTRATANTE na solução de dúvidas e orientações a respeito de dificuldades de sua utilização, bem como soluções e orientações gerais para problemas técnicos relacionados ao Sistema.

c) oferecer suporte remoto gratuito em relação ao uso do Sistema. As requisições devem ser feitas exclusivamente via e-mail no endereço [email protected] ou via preenchimento de formulário no endereço https://www.rdstation.com.br/suporte. As respostas serão enviadas até o próximo dia útil e durante o horário comercial (das 9am às 6pm – hora de Brasília).

d) disponibilizar ao CONTRATANTE para o download, um arquivo com os dados das palavras-chave e da Base de Leads em formato Comma Separated Value (CSV) (“Dados”), pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do efetivo cancelamento dos serviços ou término da vigência deste Contrato. Após este período, a CONTRATADA não estará obrigada a manter ou a fornecer os Dados do CONTRATANTE, ficando este ciente de que os mesmos serão removidos dos sistemas da CONTRATADA, exceto quando proibido por lei, ou decisão judicial.

e) Da limitação de responsabilidade: Fica estipulado que em qualquer caso de prejuízos sofridos por qualquer uma das partes contratantes, a reparação devida pela outra parte não poderá ser superior ao valor total efetivamente pago pelo CONTRATANTE nos últimos 12 (doze) meses anteriores à ocorrência do prejuízo.

f) Considerando que a CONTRATADA utiliza recursos de terceiros para a prestação do serviço contratado e que os quais interagem com os serviços do Google e dependem da disponibilidade contínua do API e do programa do Google para o uso com os Serviços, na hipótese da Google Inc. deixar de disponibilizar o API e o programa do Google em condições razoáveis para os serviços, a CONTRATADA poderá interromper o fornecimento de tais recursos, sem que o CONTRATANTE tenha direito a qualquer reembolso, crédito ou outras compensações.

g) Serviços Google. O Sistema não opera se não estiver integrado com o sistema da Google Marketing Platform e Google Cloud (as “Plataformas Google”), de titularidade da empresa Google Inc. (“Google”). A contratação da Licença do Sistema implica em uma autorização ao CONTRATANTE em integrar as funções de marketing e de serviços de armazenamento das Plataformas Google no Sistema.

h) O CONTRATANTE entende e concorda que as plataformas Google Marketing Platform e Google Cloud  são de titularidade da Google, sendo operacionalizada direta e integralmente por esta, de forma que todas as decisões referentes à gestão e à operacionalização das Plataformas Google são tomadas pela Google, sem que haja qualquer tipo de gerência e/ou interferência por parte da CONTRATADA, motivo pelo qual a CONTRATADA não oferece qualquer garantia sobre as Plataformas Google, seja em relação a seu funcionamento, confiabilidade, segurança, funcionalidades, suporte, entre outros. Dessa forma, a CONTRATADA não se responsabiliza pelas atualizações nas Plataformas Google, as quais serão ou poderão ser realizadas diretamente pela Google, a seu exclusivo critério. O CONTRATANTE entende e concorda que a utilização das Plataformas Google é condicionada à aceitação e cumprimento das regras estabelecidas pela Google em seus termos de uso, comprometendo-se desde já, por si e por seus colaboradores a cumpri-las.

 

2.2. Da exclusão de danos: A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZA  POR  DANOS E PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA CAUSADOS POR TERCEIROS QUE VENHAM A TER ACESSO AO SISTEMA A PARTIR DO ACESSO OU PERFIL DO CONTRATANTE. TAMBÉM NÃO SERÁ RESPONSABILIZADA A CONTRATADA EM VIRTUDE DE ACESSO, INTERCEPTAÇÃO, ELIMINAÇÃO, ALTERAÇÃO, MODIFICAÇÃO OU MANIPULAÇÃO, DOS ARQUIVOS DE PROPRIEDADE DO CONTRATANTE, QUANDO DECORRENTES DE ACESSO POR TERCEIROS NÃO AUTORIZADOS EM AMBIENTE FÍSICO OU VIRTUAL EXTERNO À CONTRATADA.

 

2.3. Obrigações do CONTRATANTE: Além das obrigações previstas neste Contrato, caberá ao CONTRATANTE:

a) utilizar o Sistema em sua atividade empresarial nos estritos termos deste Contrato e do Termo de Uso do Sistema, respeitando ainda a legislação vigente e o direito de terceiros;

b) responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelos atos praticados pelos usuários, terceiros autorizados pelo CONTRATANTE para acessar o Sistema através da criação de novas contas de usuários.

c) tomar todas as medidas de segurança para que seu pessoal e/ou terceiros não violem nenhum direito de propriedade intelectual da CONTRATADA, e comunicar à CONTRATADA, imediatamente, em caso de qualquer violação à propriedade intelectual de que venha a ter conhecimento;

d) tomar todas as medidas necessárias para que o Sistema seja utilizado com observância dos Termos Gerais e Condições de Uso responsabilizando-se por quaisquer violações à propriedade intelectual da CONTRATADA ou de qualquer terceiro praticado por si ou seus funcionários e prepostos.

e) tomar todas as medidas necessárias para que o Sistema não seja utilizado indevidamente, assim considerado, mas não se limitando, a importação de lista comprada de contatos, envio de SPAM e publicação de conteúdos ofensivos e ilegais.

f) manter sempre atualizado seu cadastro empresarial junto à CONTRATADA pelo seu Painel de Usuário, bem como pelos demais canais de comunicação da CONTRATADA, comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato.

g) O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta cláusula, autoriza a CONTRATADA, independente de aviso prévio à CONTRATANTE, bloquear ou suspender o uso do Sistema pelo CONTRATANTE por prazo indeterminado, sendo o CONTRATANTE o único e exclusivo responsável pelos danos que vier a sofrer pela utilização indevida do Sistema, bem como pelos danos que vier a causar a terceiros pelos mesmos motivos.

 

3. VALOR

3.1. Pelos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores previstos na Proposta nos prazos e formas lá dispostos.

3.1.1.Caso o CONTRATANTE, ultrapasse o número de contatos previstos no Plano contratado, quantidade de disparos de emails, número de usuários cadastrados, dentre outros, conforme previsto no escopo do plano contratado, o valor da parcela mensal será automaticamente reajustado de acordo com a tabela de preços em vigor na referida data, nos termos da cláusula 1.3, sem a necessidade de formalização de termo aditivo ao presente contrato.

3.2. No caso de o Contrato ser prorrogado após o encerramento do prazo de vigência disposto na Proposta, as parcelas mensais serão reajustadas a cada período de 12 (doze) meses, sempre a contar da data deste Contrato, pelo índice acumulado IGP-M/FGV referente ao período de reajuste, vedada a aplicação de variação negativa, ou por outro índice que venha substituí-lo ou, na sua ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada, iniciando-se na data da prorrogação.

3.3. Boleto Bancário: Quando os pagamentos forem realizados através de boleto bancário emitido pela CONTRATADA, o CONTRATANTE fica ciente de que o não recebimento do boleto não o desobriga do pagamento aqui previsto, devendo, em caso de não recebimento do documento até a data do vencimento, obtê-lo pelo Painel Financeiro, logado no seu RD Station Marketing.

3.4.Cartão de crédito: o CONTRATANTE desde já autoriza o débito recorrente dos valores devidos em suas faturas do respectivo cartão e, na hipótese deste ser cancelado por qualquer motivo, desde já se compromete a informar os dados do novo cartão para evitar qualquer suspensão no uso do sistema ou na prestação dos serviços.

3.4.1.Após a autorização da compra não será efetivada nenhuma espécie de cancelamento ou estorno da mesma. Em qualquer hipótese de rescisão que implique em devolução de valores, estes serão realizados através de depósito em conta corrente do CONTRATANTE, mantendo-se integralmente os valores debitados no cartão de crédito.

3.5. Outros meios eletrônicos de pagamento: Além das formas de pagamento mencionadas, a CONTRATADA poderá disponibilizar ao CONTRATANTE outros meios eletrônicos de pagamento que estejam disponíveis no momento da contratação. Neste caso, o CONTRATANTE, autorizará os débitos e pagamentos necessários à quitação das parcelas devidas, de acordo com a normas da plataforma escolhida.

3.6. Os valores não pagos em seu respectivo vencimento, inclusive da primeira parcela antes da liberação do acesso ao Sistema, ficarão sujeitos à multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, até o efetivo pagamento, sem prejuízo de qualquer outro direito da CONTRATADA sob este Contrato.

3.7. SUSPENSÃO DE ACESSO: Em caso de inadimplência de qualquer parcela  pelo prazo superior de 10 (dez) dias fica autorizada a CONTRATADA independente de prévio aviso, suspender o acesso do CONTRATANTE ao Sistema. A suspensão de acesso impedirá o CONTRATANTE de fazer novas inclusões de dados, mas a prestação dos serviços contratados será mantida, com base nas ações efetuadas até a suspensão do acesso.

3.8. Fica autorizada a CONTRATADA desde já, a seu exclusivo critério, a descontar, caucionar, ceder, transferir, por endosso ou cessão civil de crédito, no todo ou em parte, todos os direitos de crédito e garantia decorrentes do presente contrato, independente de anuência do CONTRATANTE, ficando os cessionários credores e beneficiários do crédito sub-rogados em todos os direitos de crédito deste instrumento.

 

4. VIGÊNCIA E RESCISÃO

4.1. A vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, iniciando na data de assinatura. O acesso ao sistema, entretanto, será disponibilizado apenas quando da confirmação da quitação da primeira parcela do contrato, garantido, a partir daí, a prestação do serviço pelo prazo total do período de vigência constante da Proposta.

4.2. Prorrogação: Caso nenhuma das partes notifique a outra, este contrato será prorrogado automaticamente, por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, salvo quando qualquer das Partes fornecer notificação por escrito para a outra Parte, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data programada de expiração do Prazo Inicial ou de qualquer prazo de renovação, de que a vigência contratual não será prorrogada.

4.3. Resilição (pedido de cancelamento do contrato por vontade das partes, sem que tenha havido descumprimento contratual): Qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso formal à outra com 30 (trinta) dias de antecedência, poderá cancelar o presente contrato.

4.3.1. Caso o cancelamento seja por iniciativa do CONTRATANTE, será devido aviso prévio e multa não compensatória a ser paga pelo mesmo no montante equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total devido referente aos meses faltantes, na data da resilição, para o final do Prazo contratual previsto na Proposta, ainda que a resilição se dê antes do pagamento da primeira parcela.

4.3.2. A multa prevista no item 4.3.1. também será aplicada, em caso de mudança de Plano para outro de valor inferior ao contratado.

4.3.3. A multa prevista no item 4.3. e seguintes não se aplica no caso de o cancelamento ocorrer após os 12 (doze) primeiros meses de vigência do contrato.

4.4. Rescisão: O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo e independente de qualquer notificação prévia, nas seguintes hipóteses:

a) em caso de infração às suas cláusulas e condições;

b) em caso de distribuição de pedido de recuperação judicial ou falência em relação a qualquer uma das partes;

c) em caso de inadimplência por parte da CONTRATANTE em relação aos pagamentos devidos em razão deste contrato, por prazo superior a 40 (quarenta) dias, momento no qual os serviços serão integral e definitivamente interrompidos.

4.4.1 Caso o CONTRATANTE dê causa à rescisão deste instrumento, ficará sujeita à imposição de multa não compensatória no montante de 30% (trinta por cento) do valor total devido referente aos meses faltantes, na data da rescisão, para o final do Prazo contratual previsto na Proposta, ainda que a rescisão se dê antes do pagamento da primeira parcela.

4.5. Dos dados da CONTRATANTE: Em caso de resilição/rescisão do contrato: A CONTRATADA manterá os dados inseridos pela CONTRATANTE em seu Sistema guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data da extinção do presente contrato, por qualquer motivo, descartando os mesmos após o referido período.

5. DECLARAÇÕES E GARANTIAS DAS PARTES

5.1.Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes declaram e garantem que:

a) a celebração deste Contrato não viola qualquer obrigação, contrato, lei ou regulamentação a que estejam vinculadas; e

b) têm plenos poderes e capacidade para celebrar o presente Contrato e cumprir com suas obrigações na forma aqui estabelecida; e

c) a execução deste Contrato não infringe direitos de propriedade intelectual, patentes, marcas, segredos comerciais ou equivalentes, de terceiros, sob pena de indenização das perdas e danos apurados; e

5.2. Resultados econômicos: O Sistema ora contratado é exclusivamente voltado para empresas e tem como objetivo auxiliar o CONTRATANTE a implementar melhorias nas práticas de marketing e vendas da empresa CONTRATANTE, não sendo garantido ou prometido a esta o alcance de nenhum resultado econômico ou empresarial em seus respectivos negócios presentes ou futuros, a partir do simples uso do Sistema, sendo certo que a prestação dos Serviços configura obrigação de meio e não de resultado.

 

6. PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1. O uso de qualquer Sistema da CONTRATADA deverá ocorrer de forma restrita ao objeto do presente Contrato, de acordo com as condições estabelecidas, devendo as partes preservar tais direitos, seja de suas marcas, direitos autorais, programas de computador, bem como demais direitos de propriedade intelectual aqui mencionados e relacionados ao Sistema.

6.2. Nenhuma das disposições do presente Contrato deverá ser interpretada como forma de licença ou cessão de direitos de propriedade intelectual por qualquer das Partes. Com efeito, cada uma das Partes permanecerá a única e exclusiva titular de seus respectivos direitos de propriedade intelectual.

6.3. A CONTRATANTE concorda que o Sistema é protegido pela lei de direitos autorais e de propriedade intelectual, sendo vedado ao CONTRATANTE qualquer forma de utilização do Sistema em desacordo com as disposições previstas neste Instrumento. Também é vedado ao CONTRATANTE: (i) ceder, sublicenciar, vender, doar, alienar, alugar, distribuir, transmitir ou transferir, total ou parcialmente, a terceiros, sob quaisquer modalidades, a qualquer título, o Sistema, assim como seus manuais, guias, procedimentos, documentação técnica e/ou quaisquer outros documentos a eles relacionados; (ii) modificar, ampliar, reduzir, adaptar, traduzir, descompilar, desmontar ou executar engenharia reversa do Sistema, incluindo seu código fonte ou em quaisquer algoritmos; (iii) desenvolver, criar ou patrocinar quaisquer programas que possam alterar ou copiar o Sistema, ainda que seja para lhe introduzir melhorias de qualquer natureza; e (iv) criar cópias, digitais ou físicas do Sistema, de forma que viole os direitos da CONTRATADA.

6.4. As Partes aceitam e concordam que o Sistema, bem como todas as técnicas, metodologias, planos de negócio e bases de dados, desenvolvidos pela CONTRATADA para a consecução do objeto do presente Contrato, é produto da tecnologia e do conhecimento desenvolvidos pela CONTRATADA, sendo de propriedade exclusiva da CONTRATADA, observada a legislação aplicável. Nenhuma disposição deste Instrumento deve ser entendida como restrição ou renúncia de quaisquer direitos da CONTRATADA sobre Sistema, tampouco cessão à CONTRATANTE dos direitos de propriedade intelectual inerentes ao Sistema.

6.5. Ainda, qualquer outra tecnologia, código e/ou conteúdo criado pela CONTRATADA para execução do objeto do presente Contrato são e continuarão a ser de propriedade exclusiva da CONTRATADA, não sendo, em hipótese alguma, considerados como trabalho por encomenda, ainda que solicitado pela CONTRATANTE.

6.6 Ao término da vigência deste Contrato, a Licença será automaticamente cancelada, sendo vedado ao CONTRATANTE realizar qualquer forma de utilização do Sistema. O não cumprimento pelo CONTRATANTE das obrigações estipuladas nesta Cláusula sujeitará o CONTRATANTE às penalidades previstas em lei em razão da violação dos direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA.

7. CONFIDENCIALIDADE

7.1. Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer Informação Confidencial relacionada ao Sistema e aos serviços, dados de usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente Contrato.

7.2. Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste Contrato.

7.3. Não obstante o disposto neste Contrato, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses: (i) exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão judicial ou em processo administrativo ou arbitral, ou (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a Parte que tiver de divulgar as Informações Confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais, incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que possa assegurar a concessão de tratamento confidencial às Informações Confidenciais.

7.4. As partes reconhecem que qualquer quebra das obrigações de confidencialidade deste Contrato pode causar danos à outra parte em valor não prontamente mensurável. Sendo assim, as partes acordam, sem prejuízo a outros direitos ou medidas cabíveis, que a parte infratora deverá reparar a parte reveladora dos danos sofridos por esta, observada a limitação de responsabilidade prevista na cláusula 2.1, alínea ‘e’.

7.5. A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de confidencialidade das informações recebidas.

8. PROTEÇÃO DE DADOS

O uso e tratamento de dados e informações obtidas através da Internet, capazes de identificar pessoas físicas, bem como o conteúdo ou as comunicações privadas ocorridas durante a prestação dos Serviços (os “Dados Pessoais”) se darão de acordo com a legislação brasileira vigente aplicável e com o disposto nesta Cláusula. Sem limitação do precedente, a CONTRATADA se compromete em manter as defesas administrativas, físicas e técnicas adequadas para proteger a segurança, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais dados do CONTRATANTE. A CONTRATADA se compromete a não (i) alterar os dados do CONTRATANTE; (ii) divulgar os Dados Pessoais dados do CONTRATANTE, exceto se exigido pela lei, ou se o CONTRATANTE permitir expressamente por escrito; (iii) acessar os Dados Pessoais dados do CONTRATANTE exceto para prestar os Serviços, suporte ou resolver problemas de serviço ou técnicos, ou a pedido do CONTRATANTE em relação aos aspectos de suporte ao cliente.

a) A CONTRATADA garante que qualquer armazenamento, uso e processamento dos Dados Pessoais coletados durante a prestação dos serviços objeto deste Contrato ocorrerão de acordo com as finalidades previstas neste Contrato e na legislação aplicável, protegendo-os contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não, devendo tais medidas garantir adequada segurança para os riscos apresentados em decorrência da natureza dos Dados Pessoais coletados.

b) Nada neste Contrato prejudicará os direitos que a CONTRATANTE tem sobre os Dados Pessoais armazenados em seus próprios sistemas, mantendo sua total responsabilidade e propriedade sobre eles. A CONTRATADA garante que os Dados Pessoais obtidos da CONTRATANTE não serão compartilhados de forma a prejudicar, de qualquer maneira, os negócios da CONTRATANTE, garantindo, ainda, que os Dados Pessoais não serão compartilhados com outros clientes da CONTRATADA, ou com concorrentes diretos ou indiretos da CONTRATANTE, sem expressa autorização desta para esses fins. Por meio deste Contrato, a CONTRATANTE cede à CONTRATADA uma licença de acesso e uso dos Dados Pessoais e outros dados que estejam armazenados em seus sistemas, exclusivamente para realizar o processamento necessário para a prestação dos Serviços.  

c) A CONTRATADA poderá utilizar os Dados Pessoais, cruzá-los e/ou enriquecê-los com outros Dados Pessoais que já estejam em sua posse, ou que venha adquirir e incluir em seus sistemas, para a criação de perfis demográficos, de consumo e socioeconômicos de pessoas físicas e jurídicas; para levantamento de informações estatísticas e de mercado; como substrato para a criação ou para a análise do sucesso de anúncios, online ou off-line, próprios ou de seus parceiros comerciais; para a melhoria dos produtos e algoritmos da CONTRATADA ou de seus parceiros comerciais; assim como para a preparação de relatórios, métricas e outras soluções e software de inteligência de negócios voltadas a si própria ou a seus parceiros comerciais. Ademais, os Dados Pessoais podem ser utilizados para a criação de novos serviços, produtos e funcionalidades, assim como para o direcionamento de anúncios aos titulares dos Dados Pessoais e a terceiros. A CONTRATADA se reserva, ainda, o direito de incluir os Dados Pessoais dentre seus ativos para todos e quaisquer fins comerciais, nos limites das legítimas expectativas no uso e compartilhamento dos Dados Pessoais por parte da CONTRATANTE e dos titulares dos Dados Pessoais. Eventualmente, a CONTRATADA poderá também utilizar os Dados Pessoais para finalidades não previstas nesta Cláusula, mas que estejam dentro das legítimas expectativas da CONTRATANTE e dos titulares dos Dados Pessoais, de acordo com a legislação e relações contratuais aplicáveis. O eventual uso dos Dados Pessoais para finalidades que não cumpram com essa prerrogativa será feito mediante notificação prévia à CONTRATANTE (os “Usos Permitidos”), sempre que possível e razoável. A CONTRATADA poderá, ainda, compartilhar os Dados Pessoais com seus parceiros comerciais sempre que necessário para consumar um Uso Permitido. Sempre que possível, os Dados Pessoais serão tratados e compartilhados de forma anônima ou pseudoanônima, preservando-se a identidade da CONTRATANTE e dos titulares dos Dados Pessoais.

d) Os serviços previstos neste Contrato não incluem o fornecimento ou processamento de Dados Pessoais que permitam inferir informações sensíveis, que incluem elementos particulares sobre a raça, etnia, crença política, associação sindical, crenças religiosas ou semelhantes, saúde física ou mental, vida sexual ou antecedentes criminais de uma pessoa (os “Dados Pessoais Sensíveis”). Fica vedado à CONTRATADA utilizar Dados Pessoais Sensíveis no Sistema e, sem prejuízo das outras limitações de responsabilidade estabelecidas neste Contrato, a CONTRATANTE responsabiliza-se integralmente perante a CONTRATADA, os titulares dos Dados Pessoais e terceiros pela disponibilização e consequente tratamento indevido de Dados Pessoais sensíveis, cabendo à CONTRATADA direito de regresso contra a CONTRATANTE em tais casos.

e) Os Dados Pessoais serão excluídos dos sistemas da CONTRATADA, mediante requisição dos titulares dos Dados Pessoais ou quando estes não forem mais necessários para os Usos Permitidos, salvo se houver qualquer outra razão, base legal ou contratual, para a sua manutenção, como eventual obrigação legal de retenção de Dados Pessoais ou necessidade de preservação destes para resguardo de direitos e interesses legítimos da CONTRATADA. Em conformidade com as melhores práticas de mercado, a CONTRATANTE concorda e responsabiliza-se em informar os titulares dos Dados Pessoais sobre o procedimento detalhado para desativar a coleta, tratamento e compartilhamento dos Dados Pessoais, assim como para solicitar sua exclusão, disponibilizando, por exemplo e se cabível, links que ofereçam tais possibilidades.

f) A CONTRATANTE concorda em processar as solicitações de exclusão de Dados Pessoais dos titulares dos Dados Pessoais dentro dos prazos exigidos pela legislação e, na inexistência deste, assim que possível, a partir do momento do recebimento da solicitação. A CONTRATANTE desde já se compromete a informar a CONTRATADA caso um titular de Dados Pessoais deseje exercer qualquer direito que tenha, com base legal, sobre seus Dados Pessoais, para que as Partes possam tomar as medidas cabíveis para garantir referidos direitos e envidar seus melhores esforços no cumprimento da legislação. A CONTRATANTE garante que não haverá nenhuma cobrança de taxa dos titulares que solicitem a exclusão de seus Dados Pessoais.

g) A CONTRATADA poderá utilizar-se de qualquer medida judicial cabível com a finalidade de reparar o dano causado a si, aos titulares dos Dados Pessoais e/ou terceiros em decorrência do descumprimento do disposto nesta Cláusula.

h) As Partes comprometem-se a seguir regras de privacidade, proteção de dados, confidencialidade ou requisitos de segurança de informações, em conformidade com as melhores práticas e a legislação aplicável, com o objetivo de garantir a confidencialidade e o uso adequado dos Dados Pessoais e a sua não divulgação, exceto na forma autorizada pelo presente Contrato ou pela legislação pertinente. As Partes manterão funções administrativas, técnicas e físicas destinadas a proteger os Dados Pessoais contra eventuais destruições, perdas, alterações, acessos, divulgações ou uso, acidental, ilegal ou não autorizado.

i) A CONTRATANTE declara que tem autorização expressa, das fontes públicas ou privadas, de sua responsabilidade ou não, para coletar, tratar e compartilhar os Dados Pessoais com a CONTRATADA para os Usos Permitidos, assumindo total responsabilidade perante a CONTRATADA, os titulares dos Dados Pessoais e terceiros por tais autorizações. A CONTRATANTE garante, ainda, que empreende todos os esforços razoáveis para que toda e qualquer coleta, uso, tratamento e armazenamento dos dados coletados no âmbito da sua relação com os titulares dos Dados Pessoais, comercial ou não, e deste Contrato, serão realizados sempre com o consentimento expresso, livre e informado dos titulares dos Dados Pessoais, para os Usos Permitidos e para os compartilhamentos previstos neste Contrato, respeitada a legislação aplicável. A CONTRATANTE concorda expressamente em incluir, em suas políticas de privacidade ou outros instrumentos firmados com os titulares dos Dados Pessoais, direta ou indiretamente, referências claras, destacadas das demais cláusulas contratuais e adequadas em relação à coleta, tratamento e compartilhamento com terceiros de seus dados e aos Usos Permitidos, observando-se a legislação aplicável, visando obter o seu efetivo consentimento para o tratamento dos Dados. A CONTRATANTE declara que não aceita, para os fins deste Contrato, o consentimento tácito através da participação em pesquisas, inscrições ou por meio de contatos em redes sociais.

j) A CONTRATANTE declara que não adquiriu listas de distribuição, endereços de mídia ou endereços de e-mail por terceiros alheios ou sem o consentimento dos titulares dos Dados Pessoais, tampouco que obteve os Dados em desconformidade com quaisquer leis ou regulamentações a ela aplicáveis, declarando ainda, sem limitação, que não participou na quebra de qualquer dever de sigilo de parceiros comerciais com quem tenha contratações próprias, incluindo sigilo financeiro e fiscal. A CONTRATADA pode tomar qualquer medida legal cabível caso seja constatada tal situação.

k) Caso a CONTRATANTE viole qualquer regra ou dispositivo firmado com os titulares dos Dados Pessoais de Dados relacionados ao objeto deste Contrato, ou qualquer legislação aplicável ao caso, a CONTRATADA se reserva no direito de rescindir este Contrato sem quaisquer ônus ou penalidades, sem prejuízo da cobrança, por meio de direito de regresso, de eventuais perdas e danos que forem verificadas.

l) Em nenhuma circunstância a CONTRATADA se responsabilizará por qualquer delito, negligência, descumprimento contratual ou outra hipótese de ilícito civil ou penal que a CONTRATANTE ou seus parceiros, prestadores de serviços, provedores de conta, funcionários, fornecedores, distribuidores ou agentes, causarem a terceiros ou aos titulares dos Dados Pessoais, incluindo o uso não autorizado de seus dados, sendo de total responsabilidade da CONTRATANTE arcar com todos e quaisquer danos, monetários ou de outra natureza, decorrentes de sua atuação indireta, direta ou incidental, cabendo à CONTRATADA direito de regresso contra a CONTRATADA por tais situações.

8.1.Auditoria de dados. A CONTRATADA tem o direito de, diretamente ou por intermédio de terceiros representantes ou consultores, desde que comunicado, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, auditar o cumprimento das obrigações da CONTRATANTE no que se refere à proteção de dados disposta nesta Cláusula, incluindo auditar os sistemas, equipamentos e bancos de dados relacionados às suas obrigações de proteção de dados (a “Auditoria”).

8.1.1. A CONTRATANTE compromete-se a cooperar totalmente com a auditoria, autorizando o acesso de funcionários da CONTRATADA, ou pessoas por ela indicadas, a suas premissas e a todos os locais apontados no item a acima, mesmo remotamente, desde que os esforços para organizar tal cooperação e assistência não interfiram ou prejudiquem o desempenho dos deveres e obrigações da CONTRATANTE.

8.1.2. Caso a Auditoria revele alguma inadequação, e desde que tal vício possa ser sanado, a CONTRATANTE compromete-se a desenvolver e a fornecer à CONTRATADA um plano de ação corretivo e um cronograma de execução, sob pena de rescisão do presente Contrato ou do pagamento de indenização por perdas e danos, caso o Contrato já se encontre extinto. Sem prejuízo do referido plano, a CONTRATADA terá o direito de, se constatada qualquer inadequação ou suspeita considerável e fundada de inadequação, suspender imediatamente os Serviços, mediante notificação prévia.

8.1.3. Quaisquer documentos e/ou informações solicitados pela CONTRATADA sob o presente Contrato deverão ser apresentados dentro do prazo definido em comum acordo entre as Partes, exceto os casos de determinação judicial que deverão ser observados os prazos respectivos.

9.DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Obrigações Trabalhistas: Este Contrato é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e seus empregados, dirigentes ou prepostos da CONTRATADA e vice e versa.

9.1.1. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA arcar com os ônus relativos às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus empregados, encarregados da execução dos Serviços objeto deste contrato, bem como o estrito cumprimento das normas regulamentares de procedimentos trabalhistas em vigor.

9.1.2. Eventuais ações judiciais de natureza trabalhista que eventualmente surgirem em decorrência deste contrato serão reguladas segundo as disposições abaixo:

9.1.3. Caso a CONTRATANTE venha a ser demandada judicialmente, a qualquer tempo, no âmbito trabalhista por empregado, preposto ou terceiro que tenha prestado serviço à CONTRATADA esta obriga-se a: (i) intervir voluntariamente no feito, pleiteando a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo da respectiva demanda; (ii) prestar todas as cauções e garantias ordenadas durante o trâmite do feito, seja em primeira ou segunda instância; (iii) assumir a responsabilidade integral e exclusiva pelo pagamento de condenações pecuniárias e providências pleiteadas, mantendo a CONTRATANTE a salvo e indene de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro a qualquer título relativo ao processo em trâmite; e (iv) arcar com as despesas processuais suportadas pela CONTRATANTE decorrentes de sua inclusão nos referidos processos, incluídos aí honorários advocatícios e demais despesas necessárias para a efetivação de defesa e acompanhamento integral do processo, desde que os profissionais contratados sejam previamente indicados ou sua contratação autorizada pela CONTRATADA.

9.1.4. A CONTRATADA deverá requerer a exclusão da CONTRATANTE na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos ou em audiência, caso a CONTRATANTE seja incluída no polo passivo de demandas promovidas por empregados, colaboradores e/ou terceiros vinculados a CONTRATADA.

9.1.5 A CONTRATADA declara que:

a) não explora, e não explorará, qualquer forma de trabalho degradante ou análoga à condição de escravo, respeitando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como as Convenções nº 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

b) não utiliza de práticas discriminatórias e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, em decorrência de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, situação familiar ou qualquer outra condição.

9.2. Compliance: A CONTRATADA, assume que seus agentes, funcionários e subcontratados deverão cumprir durante a sua vigência todas as leis anticorrupção, incluindo o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), Lei Federal americana, Bribery Act 2010 of the United Kingdom (Lei Anticorrupção do Reino Unido) e a Lei Federal nº 12.846/2013. A CONTRATADA garante que não irá, em razão do presente instrumento, ou de quaisquer outras transações comerciais envolvendo qualquer das Partes, transferir qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa do setor privado ou funcionários do governo ou de empresas controladas pelo governo, a fim de obter ou manter qualquer outro benefício ou vantagem indevida. A CONTRATADA garante que nenhum dinheiro pago ao mesmo será utilizado a título de compensação ou de outra forma será usado para pagar qualquer suborno ou propina em violação da lei aplicável. A CONTRATADA manterá uma contabilidade precisa e atualizada de todos os negócios que envolvem este instrumento. A CONTRATADA concorda em responder prontamente às dúvidas relacionadas com o programa anticorrupção e outros controles relacionados ao disposto nesta Cláusula e que cooperará plenamente em qualquer investigação de uma violação de suas disposições.

9.3. Se alguma cláusula deste instrumento for considerada ilegal, nula ou incapaz de ser cumprida por qualquer motivo, esta previsão será considerada uma cláusula independente da parte remanescente deste Contrato e não afetará a validade ou a aplicabilidade do cumprimento dos termos do restante do presente.

9.4. Este Contrato vincula as Partes e seus sucessores, sejam eles a qualquer título.

9.5. Este Contrato e quaisquer direitos concedidos de acordo com o presente não podem ser transferidos ou cedidos pelo CONTRATANTE, salvo no caso de empresas filiais ou do mesmo grupo econômico, mediante comprovação através de apresentação de contrato ou estatuto social.

9.5.1 A CONTRATADA poderá, sem qualquer restrição e independente de  notificação prévia, ceder os direitos e obrigações deste contrato.

9.6. Todas as disposições deste Contrato que prevejam a observância de obrigações ou responsabilidades após a rescisão ou extinção deste Contrato, subsistirão a sua rescisão ou extinção e continuarão em pleno vigor e efeito, em especial no que tange à propriedade intelectual, confidencialidade e privacidade de dados e informações.

9.7. Ambas as Partes expressamente reconhecem que o único vínculo jurídico entre elas resulta do presente Contrato ou de contratos formalmente assinados entre elas. Nenhuma disposição no presente instrumento será interpretada de modo a colocar as Partes como sócias, associadas, consorciadas, comodatárias ou para com responsabilidade solidária ou subsidiária, de qualquer espécie, incluindo, mas não se limitando, a responsabilidade civil, administrativa, trabalhista e fiscal-tributária.

10. LEGISLAÇÃO E FORO

10.1. Lei aplicável: O presente Contrato e o cumprimento das obrigações nele previstas, tendo em vista tratar-se de relação de natureza empresarial, serão regidos pelo Código Civil e demais leis civis em vigor na República Federativa do Brasil e interpretados de acordo suas disposições.

10.2. Foro: Fica eleito o Foro Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina para dirimir qualquer controvérsia decorrente do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

As Partes firmam o presente Contrato, sendo que o mesmo será considerado celebrado e obrigatório entre as Partes após ser  assinado eletronicamente, nos termos previstos na MP nº 2.200/2001 e efetuado o pagamento da primeira parcela, momento em que o acesso ao sistema será liberado.

Updated on 2019-09-03

Version: 02.01-2019-09-03